segunda-feira, 31 de janeiro de 2011

O direito de morrer

        As questões tratadas aqui vão além dos meros costumes sociais. A morte normalmente é tratada como algo terrível, ruim, mal, indesejável. Nossas leis, nossas ações, nossa linguagem, nosso mundo concorda e mantém essas convicções. Mas por quê?
        Em nossa sociedade que tanto preza a propriedade privada, pode-se considerar que a vida é minha propriedade primeira e mais básica. Foi exatamente pra preservar esta propriedade que se institui o chamado contrato social e com ele as primeiras leis, contrárias ao assassinato. Construiu-se todo um arcabouço legal e cultural para preservar a vida, que com o passar do tempo deixou de ser uma proteção para se tornar uma imposição.
        Desde os preceitos religiosos que conferem ao ser humano o livre arbítrio com limitações que condenam o suicida, até as legislações que determinam punição a quem atentar contra a vida, a morte é tratada como o momento a ser evitado a todo custo.
       Quando alguém discorda disto e reivindica seu direito de morrer é considerado desequilibrado e a única resposta possível é algum tipo de tratamento que demonstre “como é bom viver” e o transforme de desajustado em satisfeito ao viver em sociedade.
        Porém, observamos que critério de proibição da morte se mostra bastante elástico. A noção de que a vida humana é sagrada se mostra perigosa à medida que é usada para legitimar mortes ao se desconsiderar o outro como humano. Já se viu a aceitação da morte para escravos, para albinos, para judeus, sempre se utilizando da afirmação de que estes não eram humanos. Outro exemplo é a legitimação da morte em casos de guerra ou em autodefesa. O que parece estranho é que a proibição da morte seja relevada nestes casos e mantida quando o próprio indivíduo não deseja continuar vivendo.
        As contradições chegam aos extremos, onde encontramos, por exemplos, pessoas que defendem veementes a pena perpétua, mas não admitem de forma alguma a pena de morte.
        Isso nos leva à pergunta: será que somos mesmo donos de nosso próprio corpo? Até que ponto temos liberdade de decidir sobre nossas vidas se essa liberdade não abrange a decisão de seu término?
        Estas são questões que não esgotam o tema e não temos aqui a pretensão de respondê-las. Procuramos apenas provocar a reflexão e o debate de conceitos que afetam de forma tão direta a nossa vida e liberdade.

Por: Maria Carolina P. Alves

A questão da morte - II

        Como foi dito anteriormente, a sociedade não tem nenhum interesse em pessoas se suicidando por aí. Na verdade o que temos que fazer é continuar vivendo, produzindo, gastando, comprando até que não haja mais nenhum fôlego em nosso corpo. Aí sim podemos morrer. Se uma pessoa tenta se suicidar e falha, logo é conduzida para algum tipo de tratamento, que tem o principal objetivo de convencer essa pessoa a continuar vivendo. Se alguém é visto prestes a pular de um prédio, logo as autoridades são chamadas para impedir que aquela pessoa concretize sua vontade.
        Os tratamentos disponíveis para pessoas com tendências suicidas podem ser considerados legítimos. Vemos casos de pessoas que já quiseram se suicidar, foram impedidas, submetidas a tratamento e hoje são gratas por essa intervenção e por ainda estarem vivas.
        Existem vários motivos pelos quais uma pessoa decide acabar com sua vida, e muitos desses problemas podem ser solucionados. Problemas psiquiátricos, biológicos, sociais podem ser evidenciados, e quando devidamente tratados, trazem uma melhoria de vida considerável para aquela pessoa, que obviamente estava passando algum tipo de dificuldade. Mas aonde se encontra o limite entre o solucionável e o não solucionável? Quem pode, do alto da sua subjetividade, dizer que determinado fato não é suficiente para alguém decidir que não quer mais viver? Quem pode decidir que o máximo já foi feito e simplesmente não há mais nada a ser tentado? Talvez seja exatamente pela dificuldade em estabelecer este limite entre o que é passível de tratamento ou não, ou até que ponto este tratamento é legítimo, que torna o suicídio e a vontade de morrer um tabu.
        É provável que o único que pode decidir isso é a própria pessoa. Nesse momento entramos em outro assunto, que diferentemente do suicídio, está sendo amplamente abordado na comunidade acadêmica, por ser algo ligado não somente com o íntimo do sujeito, mas também à bioética e à política: a eutanásia.
        A palavra eutanásia está ligada com o ato e a decisão, do paciente ou de seus familiares, em abreviar a dor provocada pelo estado em que se encontra esse individuo, por adiantar a sua morte. Hoje somente na Suíça e na Holanda a eutanásia é legal, embora já existam casos em outros países de pacientes que entraram com uma ação judicial para que a pessoa que lhes ajudassem a morrer não fosse penalizada. Alguns foram aprovados, outros não.
        O problema aqui é que, se tento cometer suicídio e não consigo, não serei presa por tentativa de assassinato. Mas, se por alguma razão não consigo me suicidar, mas ainda sim quero morrer, a pessoa que me ajudar a fazê-lo será penalizada como homicida. Pacientes tetraplégicos, em estado vegetativo, com graves doenças degenerativas, com patologias incuráveis e que provocam dores insuportáveis são exemplos de casos onde a eutanásia, ou o suicídio assistido, podem parecer a melhor solução. Mas quem deve decidir isso?
        Pacientes e familiares, em alguns casos, relatam que a morte para eles é o melhor caminho. Muitos até afirmam que é um ato de amor. Casos como o de Vincent Humbert nos fazem refletir sobre esse assunto. 
        Vincent era um jovem bombeiro que após um acidente ficou tetraplégico, cego e mudo. O único movimento que ainda lhe restava era o do polegar direito. Para se comunicar alguém lhe ditava todas as letras do alfabeto e ,quando a letra que ele quisesse utilizar fosse pronunciada, sinalizava por pressionar o polegar. Desde que aprendeu essa forma de comunicação pedia que lhe deixassem morrer, queria a eutanásia, pois para ele aquilo não era uma vida digna. Como ele morava na França, onde a eutanásia não é uma pratica legal, lhe recusaram o pedido diversas vezes. Assim, ele escreveu um livro intitulado “Eu lhe Peço o Direito de Morrer”. Antes mesmo de o livro ser publicado, sua mãe misturou à sua comida uma quantidade fatal de barbitúricos que provocou a sua morte.

Por: Maria Clara T. de Assis

Mar Adentro

Título Original: Mar Adentro
Lançamento: 2004 (Espanha)
Duração: 125 minutos
Direção: Alejandro Amenábar


      
        Mar adentro conta a história verídica de Ramón Sampedro, um espanhol que ficou tetraplégico após um mergulho. Ele viveu 29 anos após o acidente sendo cuidado por seus familiares e lutando pelo direito de “morrer dignamente”. 
        Seu caso foi levado aos tribunais em 1993 para conseguir a legalidade da eutanásia, mas o pedido foi negado. Em uma carta destinada aos juízes em 1996, ele trata de uma idéia que aparece repetidas vezes no filme: “viver é um direito, não uma obrigação”. Assim, Ramón coloca em cheque a regulação da vida e da morte pelo Estado e pela Igreja e acusa “a hipocrisia do Estado laico diante da moral religiosa”.
        O debate com a igreja sobre eutanásia aparece no filme na figura de um padre, também tetraplégico, que resolve visitar Sampedro após ver sua história na televisão. Ao chegar na casa o padre não consegue passar pela escada que leva ao quarto de Ramón, pois ela é muito estreita para a cadeira de rodas. Os dois comunicam-se com a ajuda de um seminarista, que corre para cima a para baixo repetindo as falas com uma expressão tensa, ansiosa e confusa. Até que o padre e Sampedro passam a conversar exaltados e sem mediação, de um lado falando-se da importância de manter a vida, de outro, denunciando-se que a Igreja Católica não tem moral para falar de respeito à vida depois da Inquisição.
        O personagem de oposição direta ao padre é a advogada Julia, que surge para defender o caso de Sampedro. Por um lado temos o padre, que pelo seu estado físico e representando a Igreja, parece ter legitimidade para tentar dissuadir o protagonista da idéia de eutanásia. Por outro, temos a advogada Júlia, portadora de uma doença degenerativa hereditária que conduz à invalidez e demência com o passar do tempo, procurando trazer a discussão e a legitimação do caso para o plano racional e não dogmático. Júlia também mostra ao espectador as poesias, as viagens e a vida de Sampedro antes do acidente. Ajuda ele a escrever um livro, partilham com ele um cigarro e as angústias, trocam afeto, frustrações e a busca pelo direito de morrer.
        Quando em 1998, Ramón consegue encontrar, na figura da personagem Rosa, “alguém que realmente o ame e o ajude a morrer”, deixa um testamento concluindo o argumento da vida como obrigação, e aliando a ela um debate das tensões e das questões de poder que permeiam a vida e a morte: “Srs. jueces, negar la propiedad privada de nuestro propio ser es la más grande de las mentiras culturales. Para una cultura que sacraliza la propiedad privada de las cosas – entre ellas la tierra y el agua – es una aberración negar la propiedad más privada de todas, nuestra Patria y Reino personal. Nuestro cuerpo, vida y conciencia. Nuestro Universo".

        A obra recebeu 14 prêmios Goya, dois prêmios no European Film Awards, um Grande Prêmio do Júri e um Volpi Cup de melhor ator para Javier Bardem, que interpreta o protagonista.  Também recebeu um Oscar, um Globo de Ouro e um Independet Spirit Award, todos os três na categoria de melhor filme estrangeiro.


Por: Maria Carolina P. Alves

A questão da morte


        A morte é um tabu. Na sociedade ocidental dos dias de hoje, a morte nunca é o assunto da mesa, nem se comenta, lembra, fala sobre sua existência. De fato as pessoas só se dão conta da sua existência quando finalmente alguém morre. Mas a morte não é somente esquecida, ela é terrivelmente temida pela maioria das pessoas. Todos nós fazemos de tudo para que ela nunca chegue. A ciência, biologia, medicina, etc, fazem de tudo para prolongar a vida do individuo e sabemos que hoje, com o avanço dessas áreas, a expectativa de vida de um ser humano está cada dia maior. Chegar aos oitenta anos, o que há duzentos anos era inimaginável, hoje em dia é quase certo. Porém, o que todos parecem querer omitir é o destino inevitável de cada ser humano. Não importa nada, todos morrem.
        O curioso é que a morte é algo natural. A morte faz parte. Se nasceu, pode ter certeza que vai morrer, essa é a única condição. Talvez pelas especulações de crenças religiosas sobre uma vida após a morte, e pelo fato de que ninguém nunca comprovou tal coisa, ou pelos sentimentos negativos ligados a ela, como medo, dor, esquecimento, solidão, as pessoas atrasam até não poder mais a hora morte e vivem como se ela nunca fosse chegar. Nesse momento nos me lembramos de Martin Heidegger quando fala em seu livro “Ser e Tempo” sobre uma das categorias do homem, que é “ser-para-a-morte”, e que somente poderemos viver uma existência própria quando nos apoderarmos da nossa morte. E isso é simplesmente recusar essa vida do “ainda-não”, esse esquecimento da morte e se apropriar da morte não só como possibilidade, mas também como certeza para todos nós.
        É justamente essa atitude inautêntica de esquecimento, medo e fuga da morte que é passada e incentivada na sociedade que vivemos. Todas as pessoas que destoam desse modo de vida são tratadas da mesma forma, são temidas, esquecidas, julgadas. O suicídio nunca, absolutamente nunca é tratado pelas mídias, nem nas conversas de bar, nem nos jantares de família, nem no bate-papo dos amigos. Essa é a forma de morte mais abafada pelas pessoas. Isso é interessante, pois há estudos que mostram que esse fenômeno acontece como forma de prevenção de suicídios, já que o suicídio em si é um ato de potencial contagiante.
        Para a sociedade não é interessante que as pessoas se suicidem. O “sistema” atual quer e precisa que todos continuem produzindo e, mais importante, continuem consumindo. Como forma de controle desse suicídio “contagioso”, simplesmente se omite a sua ocorrência. E, mais abrangente do que isso, se procura omitir o próprio assunto “morte”.
        Essa conclusão é perfeitamente aceitável do ponto de vista lógico, porém nos leva a perguntar se somos realmente donos de nossa própria vida. Ou até se somos donos de nossa própria morte. O suicídio é um fenômeno extremamente interessante justamente porque evidencia aquele individuo como dono de sua própria morte. Aquilo que é dispensado por todos, abdicado, é justamente aquilo que o suicida reivindica: a sua morte.

Por: Maria Clara T. de Assis

domingo, 30 de janeiro de 2011

Ortotanásia


Vídeo: Ortotanásia - Notícia sobre sua liberação



     Atualmente há uma incrível produção biotecnológica em que se tornou acessível para alguns prolongar artificialmente a “vida” de uma pessoa enferma mesmo nos casos em que a medicina não possa propor uma cura, conforto ou alguma qualidade de vida para esse paciente.
     A ortotanásia não se caracteriza pela antecipação da morte e sim pela limitação terapêutica. Não se busca a morte em si, se busca por fim em  prolongar indevidamente a situação de esgotamento físico. Os médicos tomam decisões sobre a indicação ou não de uma medida de acordo com a utilidade desta  para o enfermo, onde é decidido pela abstenção nas situações em que a medida já não fará o esperado, não exercerá sua função, servirá apenas para prolongar a “vida” desse enfermo artificialmente sem que aja uma melhoria efetiva.
     A ortotanásia se caracteriza pelas medidas delimitadas tomadas pelos médicos em que não se buscar a cura, não se pode buscar, o que se pode buscar é a promoção de conforto ao paciente sem que aja interferencia no momento da morte, sem diminuir o tempo natural de vida ao aumenta-la indevidamente e artificialmente, deixando com que a morte se concretize na sua hora quando o enfermo chegou a um grau de deterioração irreversível.



Por: Lina Vilela Santos

Solitário Anônimo






Solitário Anônimo
Gênero: Documentário
Diretor: Débora Diniz
Ano: 2007
Duração: 18 min
Cor: Colorido
Bitola: Vídeo
País: Brasil




       Esse é um documentário muito interessante sobre o nosso tema. Conta a impressionante história de um homem obstinado a planejar e controlar sua morte. É um filme que trata da liberdade da morrer. O filme conte uma história verídica de um homem de 78 anos que pára de comer por 58 dias,  pois planejou a própria morte. Carrega em seu bolso, um bilhete em que se apresenta como o solitário anônimo. A sua vida não fazia mais sentido, o homem sem identidade  apena almejava  morrer sozinho e no anonimato. O documentário foi execultado pela antropóloga e professora do Departamento de Serviço Social da Universidade de Brasília (UnB) Debora Diniz


Por: Lina Vilela Santos

sexta-feira, 28 de janeiro de 2011

Eutanásia Não-Voluntária

A eutanásia não-voluntária é aquela em que a vida do paciente é terminada sem que o mesmo tenha consentimento, ou tenha expressado qualquer desejo nesse sentido. Ela é aplicável quando o paciente é incapaz de responder por si próprio, como descrito no caso de a pessoa estar em coma, ser muito nova (por exemplo, bebê), estar senil, ser mentalmente comprometida ou ter sofrido dano neurológico severo. Ela pode ser realizada de maneira ativa, como pela administração de substâncias que levem à morte, ou por maneira passiva, em que a morte acontece em seu curso natural, decorrente da interrupção do tratamento ou do funcionamento dos aparelhos.
Defende-se que o ato da eutanásia involuntária permite o encerramento de uma vida indigna, em que a pessoa merece a dignidade da morte. A eutanásia não-voluntária, porém, enfrenta maior dificuldade em legalização, uma vez que a pessoa não expressou a vontade de morrer, como na voluntária. A argumentação se fundamenta principalmente em que a pessoa não pode ter seu direito da vida tomado.
A eutanásia não-voluntária não deve ser confundida com a eutanásia involuntária. A última, comparável a assassinato e condenada amplamente, é a eutanásia realizada contra a vontade do paciente, e não apenas sem o seu desejo expresso a favor. A tênue linha divisora entre a eutanásia involuntária e homicídio é que a primeira alega retirar a vida do paciente pelo seu próprio bem (em caso de pacientes mentalmente comprometidos), enquanto a segunda tende a ser um ato agressivo com o intuito de punir a vítima. Porém, tendo em vista que os dois se fazem de maneira forçada, contra a vontade da vítima, até que ponto a frieza da injeção letal é mais humana que uma faca ou uma arma? 
Referências bibliográficas:
por: Marco Paulo Janino

Eutanásia Voluntária - O que é? Como é defendida? Como é atacada?

Eutanásia significa, de acordo com a etimologia do termo, morte serena, sem dor e consciente, ou, ainda, morte em paz. Em sua origem, no período greco-romano, eutanásia era referida a um tipo de morte na qual o indivíduo havia falecido de maneira natural e tranquila.
Fala-se, atualmente, em uma subdivisão do ato da eutanásia denominada de voluntária. A eutanásia voluntária é, por definição, aquela aplicada atendendo-se ao desejo do paciente, estando esse apto a tomar decisões. Estabelece-se, entretanto, critérios a serem atendidos pelo paciente para a opção pela eutanásia, que são:
1. Estar sofrendo de uma doença terminal;
2. Haver poucas chances de descoberta de cura dentro do tempo que resta àquele paciente;
3. Estar, em consequência da doença, em dor agonizante ou ter uma opção de vida inaceitavelmente incômoda (pelo fato da doença o tornar inteiramente dependente de outros ou de tecnologia que dê suporte à vida);
4. Ter um persistente, voluntário e competente desejo de morrer (ou tê-lo expressado, antes de estar incapaz, desejo de morrer enquanto as condições 1 e 3 eram atendidas);
5. Ser incapaz de cometer suicídio sem auxílio.
Sendo assim, defensores da eutanásia concordam que não deve haver objeções para que seja retirada a vida do paciente.
Por outro lado, várias são as objeções ao ato da eutanásia voluntária. Defende-se, em primeiro lugar, que devido à crescente tecnologia, é possível se oferecer tratamentos paliativos capazes de amenizar a dor, bem como aparelhagem portátil confere ao paciente liberdade de deixar o quarto ocasionalmente. Ainda, se afirma que é subjetivo demais julgar se a afirmação do desejo de morrer do paciente é competente ou genuinamente voluntário.
Mesmo que, por fins mensuráveis, seja impossível estabelecer um limite objetivo de dor ou incômodo para se validar ou não a eutanásia, não seria o paciente o mais capaz de estabelecer seu próprio limite?
 
Referências bibliográficas:
 
Por: Marco Paulo Janino

quinta-feira, 27 de janeiro de 2011

Sobre a Ortotanásia



O que é Ortotanásia? De acordo com estudiosos, ortotanásia seria o antônimo de morte natural. Não apressa nem estende o processo de morte, sendo, portanto, mais uma via que não a eutanásia e distanásia.
 Então, qual a diferença entre deixar o indivíduo morrer naturalmente e a prática da ortotanásia? Na verdade, na ortotanásia se propõe o uso de métodos paliativos que visam o cuidado do paciente tanto no aspecto físico, emocional, social e espiritual. Dessa forma, os cuidados paliativos são de grande importância para o alívio da dor e sofrimento, de modo a proporcionar qualidade de vida aos pacientes e por fim uma boa morte.
Logo, compreende-se porque a ortotanásia possui mais aceitação social que a distanásia e eutanásia. Além de não desrespeitar certos dogmas de religiões, tais como o de não matar no cristianismo, garante que a morte irá ocorrer, obviamente pela enfermidade não responder ou ter tratamentos curativos, e também que o processo de morte será menos doloroso e sofrido possível. Assim, a ortotanásia parece ser um meio termo entre a distanásia e a eutanásia.
Por fim, os cuidados paliativos parecem ser uma alternativa interessante. Não que exclua a reflexão ou mesmo a possibilidade de uso das outras duas vias citadas, mas assegura o direito da dignidade humana, no processo mais difícil da vida, que é o de morte.


Referências Bibliográficas:

REIRIZ A.B. et al.,Cuidados Paliativos, a terceira via entre eutanásia e distanásia: Ortotanásia

Por: Luiz Guilherme


Sobre a Distanásia


Distanásia, segundo o Dicionário de Bioética, é traduzido como morte difícil ou penosa, usada para indicar o prolongamento do processo de morte através de tratamento que apenas prolonga a vida biológica do paciente, ou seja, preocupa-se mais em manter a vida mesmo não havendo qualidade de vida e também dignidade nenhuma nesse processo de morte marcado pelo sofrimento.
A distanásia, também denominada Obstinação Terapêutica, apesar de ser um termo pouco conhecido é bastante recorrente na prática dos profissionais de saúde. Por exemplo, podem ser citados os inúmeros casos de indivíduos em estado vegetativo que ocupam os leitos de UTI os quais seriam mais úteis para indivíduos em situações melhores, principalmente porque em muitos daqueles indivíduos, na manutenção de sua vida, pode existir sofrimento seja para ele ou para sua família.
Contudo, não somente indivíduos em estado vegetativo podem ser alvos de distanásia. De fato, mesmo indivíduos conscientes de sua própria condição, por escolha sua ou por escolha de médicos ou outros profissionais, se sujeitam a tratamentos que não são de grande utilidade, apenas prolongando a vida sem lhe dar muitas expectativas ou qualidade de vida.
Então, o que é correto? Lutar pela vida do indivíduo a qualquer custo ou permitir que ele morra, mas dignamente? Novamente deve-se pensar bem, porque para o profissional de saúde não há somente seus valores e suas experiências. Muito pelo contrário, há as do paciente, e que ao se tratar de sua saúde e de sua vida é mais importante.
Portanto, ao profissional só resta o papel de orientar, usar o bom-senso e respeitar as escolhas do paciente.

Referências bibliográficas:

COSTA S.I.F., Distanásia: qual o significado?
MENEZES M.B. et al, Distanásia: Percepção dos profissionais da enfermagem

Por: Luiz Guilherme